De acordo com os estatutos do CCD, no Capítulo II:
1. Podem ser sócios efetivos:
a) Os trabalhadores da Câmara Municipal de Loures;
b) Os trabalhadores das Empresas Municipais, desde que as respetivas empresas promovam os mesmos procedimentos de apoio ao CCDML adotados pela Câmara Municipal de Loures, e na condição de tais trabalhadores não estarem abrangidos por qualquer outra associação ou estrutura equivalente ao CCDML;
c) Os trabalhadores de entidades legalmente existentes, criadas ou participadas pelo Município de Loures, incluindo nomeadamente as intermunicipais, desde que essas entidades promovam os mesmos procedimentos de apoio ao CCDML adotados pela Câmara Municipal de Loures, e na condição de tais trabalhadores não estarem abrangidos por qualquer outra associação ou estrutura equivalente ao CCDML;
d) Os trabalhadores referidos nas anteriores alíneas, que estejam em comissão de serviço ou requisição noutros organismos públicos ou privados, desde que mantenham o vínculo à entidade empregadora de origem;
e) Os reformados e aposentados dos organismos referidos nas alíneas anteriores;
1. Podem ser sócios auxiliares:
a) Os membros eleitos da Câmara Municipal de Loures;
b) Os membros integrantes das Administrações das Empresas Municipais ou entidades legalmente existentes, criadas ou a criar;
c) Os membros dos gabinetes de apoio aos Vereadores e Presidência;
d) Os familiares em 1º Grau dos sócios efectivos;
e) Os trabalhadores do CCDML.
Preencher a “Proposta de Sócio”.
Validar a proposta nos RH da sua entidade empregadora.
Entrega-la com 2 fotografias tipo passe e 2,5€ nos escritórios, devidamente preenchida, assinada e validada.